Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.443 de 06 de agosto de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os órgãos e entidades do Poder Executivo devem solicitar cotações e realizar contratações de serviços da PRODEMGE utilizando as diretrizes, as descrições e os modelos de contratos constantes no Caderno de Serviços Prodemge.