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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.443 de 06 de agosto de 2010

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Art. 7º

Os órgãos e entidades do Poder Executivo devem solicitar cotações e realizar contratações de serviços da PRODEMGE utilizando as diretrizes, as descrições e os modelos de contratos constantes no Caderno de Serviços Prodemge.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.443 /2010