Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.443 de 06 de agosto de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à SEPLAG fornecer ou obter de outros órgãos e entidades do Poder Executivo a infraestrutura administrativa, bem como recursos humanos necessários para a aplicação das ações do CEGESPE.
Parágrafo único
O Subsecretário de Gestão e o Diretor da SCGE, da SEPLAG, deverão adotar todas as medidas necessárias à fiel execução do disposto no caput.