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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.443 de 06 de agosto de 2010

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Art. 3º

O CEGESPE será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade:

I

Superintendência Central de Governança Eletrônica – SCGE, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, que é o seu presidente;

II

Companhia de Tecnologia de Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE;

III

Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio – SCRLP, da SEPLAG;

IV

Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;

V

Secretaria de Estado de Saúde – SES;

VI

Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG; e

VII

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG.

§ 1º

Os membros do CEGESPE serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidade e designados por resolução conjunta da SEPLAG com o órgão ou entidade representados, devendo a escolha recair sobre profissionais com conhecimentos específicos da área e do mercado.

§ 2º

Deverá ser indicado no mesmo ato a que se refere o § 1º um suplente para os casos de ausência ou impedimento.

Art. 3º, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.443 /2010