Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.443 de 06 de agosto de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O CEGESPE será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidade:
I
Superintendência Central de Governança Eletrônica – SCGE, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, que é o seu presidente;
II
Companhia de Tecnologia de Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE;
III
Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio – SCRLP, da SEPLAG;
IV
Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
V
Secretaria de Estado de Saúde – SES;
VI
Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG; e
VII
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG.
§ 1º
Os membros do CEGESPE serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidade e designados por resolução conjunta da SEPLAG com o órgão ou entidade representados, devendo a escolha recair sobre profissionais com conhecimentos específicos da área e do mercado.
§ 2º
Deverá ser indicado no mesmo ato a que se refere o § 1º um suplente para os casos de ausência ou impedimento.