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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.443 de 06 de agosto de 2010

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Art. 12

A atualização e a publicação do Caderno de Serviços Prodemge são de responsabilidade da SCGE da SEPLAG, com a co-responsabilidade da PRODEMGE, observando as diretrizes da Política de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado, instituída pelo Decreto nº 44.998, de 30 de dezembro de 2008, e atos complementares.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.443 /2010