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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.443 de 06 de agosto de 2010

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Art. 10

Aplica-se o disposto na Resolução SEPLAG nº 60, de 2009, para quaisquer aquisições de valor superior a R$ 500.000,00, (quinhentos mil reais) inclusive para os objetos contemplados no Caderno de Serviços Prodemge, devendo essas contratações serem avaliadas e aprovadas pelo Comitê de TIC.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.443 /2010