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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.443 de 06 de agosto de 2010

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Art. 1º

Fica criado no âmbito do Poder Executivo o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da Família de Serviços Prodemge – CEGESPE, com o objetivo de promover a adequada gestão da contratação dos serviços Prodemge, em cumprimento às políticas de produtividade e qualidade dos gastos públicos.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.443 /2010