Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.441 de 04 de agosto de 2010
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. (O Decreto nº 45.441, de 4/8/2010, foi revogado pelo item 308 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) (Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS nº 98/10 e nº 99/10, ambos de 9 de julho de 2010, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Art. 1º
A Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: " 15. (...) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e no Estado de São Paulo (Protocolo ICMS 37/09). (...) (...) (...) (...) 18. (...) 18.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 26/10), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 176/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 196/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 32/09). (...) (...) (...) (...) 19. (...) 19.1 Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 28/10), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 199/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 180/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 199/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 40/09). (...) (...) (...) (...) 21. (...) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Mato Grosso (Protocolo ICMS 190/09), Mato Grosso do Sul (Protocolo ICMS 190/09), Paraná (Protocolo ICMS 190/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 190/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 190/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 190/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 30/09). (...) (...) (...) (...) 22. (...) 22.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 193/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 174/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 193/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 27/09). (...) (...) (...) (...) 23. (...) 23.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 27/10), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 177/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 197/09) e de São Paulo (Protocolo ICMS 33/09). (...) (...) (...) (...) 24. (...) 24.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Paraná (Protocolo ICMS 191/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 172/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 191/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 36/09). (...) (...) (...) (...) 29. (...) 29.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 192/09), do Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 173/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 192/09) e de São Paulo (Protocolo ICMS 31/09). (...) (...) (...) (...) 30. (...) 30.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 168/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 189/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 34/09). (...) (...) (...) (...) 31. (...) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 25/10), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 203/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 169/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 203/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 29/09). (...) (...) (...) (...) 32. (...) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Bahia (Protocolo ICMS 29/10), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 204/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 170/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 204/09) e de São Paulo (Protocolo ICMS 35/09). (...) (...) (...) (...) 39. (...) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 175/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 194/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 38/09). (...) (...) (...) (...) 43. (...) 43.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 167/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 188/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 28/09). (...) (...) (...) (...) 44. (...) 44.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 178/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 198/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 39/09). (...) (...) (...) (...) 45. (...) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 195/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 179/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 195/09) e de São Paulo (Protocolo ICMS 159/09) (...) (...) (...) (...) " (nr).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2010.
Art. 3º
Fica revogado o inciso II do art. 59-C da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.
ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Carlos Alberto Pavan Alvim Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima ================================================== Data da última atualização: 24/3/2023.