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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.435 de 02 de agosto de 2010

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Art. 1º

Ficam alterados o quantitativo e a distribuição das gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Cultura - SEC, passando o item I.3.3 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º

A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias da SEC, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º

O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.