Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.431 de 26 de julho de 2010
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação João Pinheiro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 19 da Lei nº 17.600, de 1º de julho de 2008, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.431, de 26 de julho de 2010)
Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão com lotação na Fundação João Pinheiro - FJP, passando o item I.30.3 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
A alteração de que trata o caput atende a necessidades temporárias da FJP, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI-UNITÁRIO FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAI 180,8 0 180,8 0 0, 00