– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Brás Pires, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Brás Pires, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Brás Pires.
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 454, de 21 de maio de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo do vértice X01, de coordenadas N=685187 e E=7690611; deste, segue com azimute de 285,95° e distância de 7,28 m até o vértice X02 de coordenadas N=685180 e E=7690613; deste, segue com azimute de 17,78° e distância de 137,57 m até o vértice X03 de coordenadas N=685222 e E=7690744; deste, segue com azimute de 76,18° e distância de 125,63 m até o vértice X04 de coordenadas N=685344 e E=7690774; deste, segue com azimute de 93,72° e distância de 123,26 m até o vértice X05 de coordenadas N=685467 e E=7690766; deste, segue com azimute de 102,38° e distância de 83,95 m até o vértice X06 de coordenadas N=685549 e E=7690748; deste, segue com azimute de 72,8° e distância de 87,93 m até o vértice X07 de coordenadas N=685633 e E=7690774; deste, segue com azimute de 64,69° e distância de 81,86 m até o vértice X08 de coordenadas N=685707 e E=7690809; deste, segue com azimute de 55,2° e distância de 99,86 m até o vértice X09 de coordenadas N=685789 e E=7690866; deste, segue com azimute de 153,43° e distância de 6,71 m até o vértice X10 de coordenadas N=685792 e E=7690860; deste, segue com azimute de 150,26° e distância de 8,06 m até o vértice X11 de coordenadas N=685796 e E=7690853; deste, segue com azimute de 234,87° e distância de 99,05 m até o vértice X12 de coordenadas N=685715 e E=7690796; deste, segue com azimute de 244,65° e distância de 84,1 m até o vértice X13 de coordenadas N=685639 e E=7690760; deste, segue com azimute de 253,12° e distância de 93,01 m até o vértice X14 de coordenadas N=685550 e E=7690733; deste, segue com azimute de 281,96° e distância de 86,88 m até o vértice X15 de coordenadas N=685465 e E=7690751; deste, segue com azimute de 273,85° e distância de 119,27 m até o vértice X16 de coordenadas N=685346 e E=7690759; deste, segue com azimute de 255,96° e distância de 115,45 m até o vértice X17 de coordenadas N=685234 e E=7690731; deste, segue com azimute de 197,73° e distância de 128,08 m até o vértice X18 de coordenadas N=685195 e E=7690609; deste, segue com azimute de 284,04° e distância de 8,25 m até o vértice X01 de coordenadas N=685187 e E=7690611. Considerando que todas as coordenadas são UTM FUSO 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.995 m².