Artigo 9º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.368 de 14 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Presidente da Fundação:
I
administrar a Fundação, praticando os atos necessários à consecução de sua finalidade;
II
representar a Hidroex, em juízo e fora dele;
III
celebrar convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades, públicas e privadas, nacionais ou internacionais, e com pessoas físicas; e
IV
promover a articulação de Fundação com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, objetivando a captação de recursos financeiros de investimento ou financiamento para o desenvolvimento de suas atividades. Seção V Do Vice-Presidente