Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.368 de 14 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 8º
À Diretoria Colegiada compete:
I
exercer a direção superior da Fundação, sem prejuízo das competências reservadas ao Presidente e ao Vice-Presidente;
II
analisar e submeter à aprovação do Conselho Gestor os documentos a que se refere o inciso III do art. 4º;
III
aprovar:
a
proposta de alteração do Estatuto e do Regimento Interno da Fundação; e
b
proposta de locação, arrendamento, comodato e concessão de direito de uso de imóvel e equipamento da Fundação;
IV
sugerir ao Presidente a normatização de procedimentos internos e externos e a implantação de procedimentos administrativos no âmbito da Fundação. Seção IV Do Presidente