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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.368 de 14 de maio de 2010

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Art. 8º

À Diretoria Colegiada compete:

I

exercer a direção superior da Fundação, sem prejuízo das competências reservadas ao Presidente e ao Vice-Presidente;

II

analisar e submeter à aprovação do Conselho Gestor os documentos a que se refere o inciso III do art. 4º;

III

aprovar:

a

proposta de alteração do Estatuto e do Regimento Interno da Fundação; e

b

proposta de locação, arrendamento, comodato e concessão de direito de uso de imóvel e equipamento da Fundação;

IV

sugerir ao Presidente a normatização de procedimentos internos e externos e a implantação de procedimentos administrativos no âmbito da Fundação. Seção IV Do Presidente