Artigo 3º, Inciso III, Alínea g do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.368 de 14 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Hidroex tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidades Colegiadas:
a
Conselho Gestor; e
b
Conselho Científico;
II
Direção Superior:
a
Presidente; e
b
Vice-Presidente;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Auditoria Seccional;
d
Assessoria de Comunicação Social;
e
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
f
Diretoria de Pesquisa; e
g
Diretoria de Capacitação e Ensino.
Parágrafo único
A Hidroex será dirigida por Diretoria Colegiada, composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelos titulares das unidades a que se referem as alíneas "e", "f" e "g" do inciso III deste artigo. Seção I Do Conselho Gestor