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Artigo 3º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.368 de 14 de maio de 2010

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Art. 3º

A Hidroex tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidades Colegiadas:

a

Conselho Gestor; e

b

Conselho Científico;

II

Direção Superior:

a

Presidente; e

b

Vice-Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Assessoria de Comunicação Social;

e

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

f

Diretoria de Pesquisa; e

g

Diretoria de Capacitação e Ensino.

Parágrafo único

A Hidroex será dirigida por Diretoria Colegiada, composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelos titulares das unidades a que se referem as alíneas "e", "f" e "g" do inciso III deste artigo. Seção I Do Conselho Gestor