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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.368 de 14 de maio de 2010

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Art. 24

A Hidroex sucederá a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG - nos contratos, convênios e demais direitos e obrigações que ela tenha contraído por intermédio do Centro de Pesquisa, Capacitação e Educação em Águas, criado pelo art. 1º do Decreto nº 44.919, de 14 de outubro de 2008.