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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.368 de 14 de maio de 2010

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Art. 23

A Hidroex apresentará ao TCE-MG e à AUGE, no prazo fixado na legislação específica, o relatório de gestão de sua administração no exercício anterior e a prestação de contas, devidamente aprovados pelo Conselho Gestor.