Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.368 de 14 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 22
O orçamento da Hidroex é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e os investimentos dispostos em programas.
O orçamento da Hidroex é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e os investimentos dispostos em programas.