Artigo 19, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.368 de 14 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 19
Constituem receita da Hidroex:
I
as dotações anualmente consignadas no orçamento do Estado, de forma a garantir os recursos necessários a sua manutenção;
II
os resultantes da receita diretamente arrecadada, provenientes de contratos, convênios e acordos de qualquer natureza firmados para a prestação dos serviços a que se refere o inciso XIV do art. 2º ;
III
os repasses, as subvenções e os auxílios concedidos por meio de convênios, consórcios ou outros ajustes com órgãos governamentais ou entidades nacionais ou internacionais;
IV
as doações ou os legados dos quais seja beneficiária; e
V
os provenientes de outras fontes.