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Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.368 de 14 de maio de 2010

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Art. 19

Constituem receita da Hidroex:

I

as dotações anualmente consignadas no orçamento do Estado, de forma a garantir os recursos necessários a sua manutenção;

II

os resultantes da receita diretamente arrecadada, provenientes de contratos, convênios e acordos de qualquer natureza firmados para a prestação dos serviços a que se refere o inciso XIV do art. 2º ;

III

os repasses, as subvenções e os auxílios concedidos por meio de convênios, consórcios ou outros ajustes com órgãos governamentais ou entidades nacionais ou internacionais;

IV

as doações ou os legados dos quais seja beneficiária; e

V

os provenientes de outras fontes.