Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.368 de 14 de maio de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 16

A Diretoria de Pesquisa tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das ações de pesquisa relativas à gestão das águas, dos recursos hídricos, das bacias hidrográficas e dos ecossistemas do entorno aos corpos de água envolvidos, visando a sua aplicação na preservação do meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável, competindo-lhe:

I

planejar, desenvolver e coordenar os estudos e pesquisas aplicadas nas áreas de bacias hidrográficas, águas subterrâneas e superficiais e gestão de recursos hídricos;

II

coletar e disseminar informações sobre pesquisa e produção científica de outras instituições e levantar as demandas diagnosticadas para solução de problemas ambientais;

III

desenvolver estudos de avaliação do mercado de recursos hídricos, para subsidiar a definição de conteúdos programáticos, custos, investimentos e outros aspectos relacionados ao planejamento de suas atividades;

IV

elaborar planos, projetos e programas em sua área de atuação;

V

incentivar e realizar serviços de consultoria na área de pesquisa; e

VI

organizar e manter sítio eletrônico e portal de dados e de referências das realidades hídrica e ambiental na área de atuação da Fundação, com a colaboração da Diretoria de Capacitação e Ensino. Seção VII Da Diretoria de Capacitação e Ensino