Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.368 de 14 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Diretoria de Pesquisa tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das ações de pesquisa relativas à gestão das águas, dos recursos hídricos, das bacias hidrográficas e dos ecossistemas do entorno aos corpos de água envolvidos, visando a sua aplicação na preservação do meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável, competindo-lhe:
I
planejar, desenvolver e coordenar os estudos e pesquisas aplicadas nas áreas de bacias hidrográficas, águas subterrâneas e superficiais e gestão de recursos hídricos;
II
coletar e disseminar informações sobre pesquisa e produção científica de outras instituições e levantar as demandas diagnosticadas para solução de problemas ambientais;
III
desenvolver estudos de avaliação do mercado de recursos hídricos, para subsidiar a definição de conteúdos programáticos, custos, investimentos e outros aspectos relacionados ao planejamento de suas atividades;
IV
elaborar planos, projetos e programas em sua área de atuação;
V
incentivar e realizar serviços de consultoria na área de pesquisa; e
VI
organizar e manter sítio eletrônico e portal de dados e de referências das realidades hídrica e ambiental na área de atuação da Fundação, com a colaboração da Diretoria de Capacitação e Ensino. Seção VII Da Diretoria de Capacitação e Ensino