Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.368 de 14 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente e ao Vice-Presidente em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:
I
encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Fundação e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;
II
desenvolver e executar atividades de atendimento a autoridades e ao público; e
III
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social no âmbito da Hidroex. Seção II Da Procuradoria