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Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.368 de 14 de maio de 2010

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Art. 11

O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente e ao Vice-Presidente em assuntos políticos e administrativos, competindo-lhe:

I

encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da Fundação e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando requerido;

II

desenvolver e executar atividades de atendimento a autoridades e ao público; e

III

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social no âmbito da Hidroex. Seção II Da Procuradoria