Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.342 de 05 de abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I
de 1º de agosto de 2009, relativamente à subalínea "a.4" do inciso IV e aos §§ 2º e 3º do art. 43 do RICMS;
II
de 1º de novembro de 2009, relativamente aos incisos X e XI do art. 75 do RICMS e às Partes 5 e 7 do Anexo XII do RICMS;
III
da data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.