Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.342 de 05 de abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I
de 1º de agosto de 2009, relativamente à subalínea "a.4" do inciso IV e aos §§ 2º e 3º do art. 43 do RICMS;
II
de 1º de novembro de 2009, relativamente aos incisos X e XI do art. 75 do RICMS e às Partes 5 e 7 do Anexo XII do RICMS;
III
da data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.