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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.342 de 05 de abril de 2010

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I

de 1º de agosto de 2009, relativamente à subalínea "a.4" do inciso IV e aos §§ 2º e 3º do art. 43 do RICMS;

II

de 1º de novembro de 2009, relativamente aos incisos X e XI do art. 75 do RICMS e às Partes 5 e 7 do Anexo XII do RICMS;

III

da data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.342 /2010