Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.339 de 29 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplicam-se aos convênios em vigor e às prestações de contas não concluídas os dispositivos deste Decreto.
Aplicam-se aos convênios em vigor e às prestações de contas não concluídas os dispositivos deste Decreto.