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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.339 de 29 de março de 2010

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Art. 4º

Aplicam-se aos convênios em vigor e às prestações de contas não concluídas os dispositivos deste Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.339 de 29 de março de 2010