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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.339 de 29 de março de 2010

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Art. 3º

Fica determinada a publicação do texto atualizado do Decreto nº 43.635, de 2003, observado o que dispõe o Decreto Nº 44.887, de 4 de Setembro de 2008.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.339 de 29 de março de 2010