Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.328 de 17 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
a partir de 1º de abril de 2010, relativamente ao § 2º do art. 11-D da Parte 1 do Anexo V do RICMS;
II
no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, relativamente ao art. 2º da Parte 1 do Anexo V do RICMS; e
III
na data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.