Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.328 de 17 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
a partir de 1º de abril de 2010, relativamente ao § 2º do art. 11-D da Parte 1 do Anexo V do RICMS;
II
no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, relativamente ao art. 2º da Parte 1 do Anexo V do RICMS; e
III
na data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.