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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.328 de 17 de março de 2010

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

a partir de 1º de abril de 2010, relativamente ao § 2º do art. 11-D da Parte 1 do Anexo V do RICMS;

II

no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, relativamente ao art. 2º da Parte 1 do Anexo V do RICMS; e

III

na data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.328 de 17 de março de 2010