Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.328 de 17 de março de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Até 31 de março de 2010, na hipótese de emissão de NF-e em contingência de que trata o art. 11-D da Parte 1 do Anexo V do RICMS, o contribuinte deverá lavrar termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, informando o motivo da contingência, número dos formulários de segurança utilizados, a data e hora do seu início e do seu término, a numeração e série das NF-e geradas neste período, bem como identificar, dentre as alternativas previstas no referido artigo, qual foi a utilizada.