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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.320 de 08 de março de 2010

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Art. 1º

Ficam alterados o quantitativo e a distribuição dos cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, passando os itens I.11.1 e I.11.3 do Anexo I do Decreto nº 44.460, de 12 de fevereiro de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.

§ 1º

A alteração de que trata o caput atende às necessidades momentâneas da SEGOV com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º

O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste Decreto.