Artigo 8º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São atribuições dos conselheiros:
I
participar efetivamente das reuniões, das discussões e dos trabalhos, apresentando propostas em relação às matérias em pauta;
II
solicitar os esclarecimentos necessários à apreciação dos assuntos em pauta, podendo propor a convocação de especialistas;
III
fornecer o CET todos os dados e informações de sua área de competência, sempre que julgar adequado ou quando solicitado;
IV
apreciar e relatar as matérias que lhe forem atribuídas;
V
participar, como integrante ou coordenador, de comissões especiais e câmaras temáticas, quando para tal designado;
VI
requerer preferência ou urgência para discussão de assunto em pauta ou apresentado fora desta;
VII
apresentar ao Presidente do CET, por escrito, propostas sobre assuntos em análise ou que possam vir a ser analisados pelo Conselho;
VIII
fazerem-se representar por suplentes em caso de impossibilidade de comparecimento ou por impedimento;
IX
desempenhar outras atividades e funções que lhes forem atribuídas pelo Presidente do CET; e
X
Zelar pelo cumprimento deste Regimento.