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Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010

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Art. 8º

São atribuições dos conselheiros:

I

participar efetivamente das reuniões, das discussões e dos trabalhos, apresentando propostas em relação às matérias em pauta;

II

solicitar os esclarecimentos necessários à apreciação dos assuntos em pauta, podendo propor a convocação de especialistas;

III

fornecer o CET todos os dados e informações de sua área de competência, sempre que julgar adequado ou quando solicitado;

IV

apreciar e relatar as matérias que lhe forem atribuídas;

V

participar, como integrante ou coordenador, de comissões especiais e câmaras temáticas, quando para tal designado;

VI

requerer preferência ou urgência para discussão de assunto em pauta ou apresentado fora desta;

VII

apresentar ao Presidente do CET, por escrito, propostas sobre assuntos em análise ou que possam vir a ser analisados pelo Conselho;

VIII

fazerem-se representar por suplentes em caso de impossibilidade de comparecimento ou por impedimento;

IX

desempenhar outras atividades e funções que lhes forem atribuídas pelo Presidente do CET; e

X

Zelar pelo cumprimento deste Regimento.