Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 31
O CET poderá solicitar a contratação de técnicos com o objetivo de assessorar os trabalhos das Câmaras em matérias de alta complexidade, sendo os custos dessa contratação bancados pela SETUR.