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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010

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Art. 31

O CET poderá solicitar a contratação de técnicos com o objetivo de assessorar os trabalhos das Câmaras em matérias de alta complexidade, sendo os custos dessa contratação bancados pela SETUR.