Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 30
As eventuais despesas com viagens e diárias dos conselheiros serão custeadas pelas instituições e entidades que representam.
As eventuais despesas com viagens e diárias dos conselheiros serão custeadas pelas instituições e entidades que representam.