Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 29
A SETUR prestará suporte técnico, financeiro e administrativo para o funcionamento do CET, e as despesas decorrentes correrão à conta dos recursos previstos em orçamento para aquela Pasta.