Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 28
O CET poderá contar com assessoramento especial de representante do Ministério do Turismo, com o objetivo de promover a integração entre o Plano Nacional de Turismo e o Plano Estadual de Turismo.