Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 27
Serão lavradas atas das reuniões do CET, nas quais conste data, local e hora de sua realização, nome dos presentes, pauta, resumo e resultado das discussões.
Parágrafo único
- As atas deverão ser numeradas e publicadas no site da SETUR, no prazo de quinze dias úteis após a aprovação em reunião, sendo arquivadas na Secretaria Executiva do Conselho.