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Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010

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Art. 27

Serão lavradas atas das reuniões do CET, nas quais conste data, local e hora de sua realização, nome dos presentes, pauta, resumo e resultado das discussões.

Parágrafo único

- As atas deverão ser numeradas e publicadas no site da SETUR, no prazo de quinze dias úteis após a aprovação em reunião, sendo arquivadas na Secretaria Executiva do Conselho.