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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010

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Art. 26

No expediente serão apresentadas as comunicações do presidente e dos conselheiros que se inscreverem.

§ 1º

Cada conselheiro terá a palavra por três minutos, não sendo admitidos apartes, devendo as inscrições para a palavra serem encaminhadas na abertura dos trabalhos.

§ 2º

Ao final das comunicações apresentadas pelo conselheiros, poderá ser concedida a palavra, por três minutos, para esclarecer dúvidas, aos representantes de instituições eventualmente citadas nas comunicações. Seção II Das Atas