Artigo 25, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 25
Durante a discussão da ata da reunião anterior, sem prejuízo de destaques;
§ 1º
Os destaques serão discutidos e decididos subsequentemente.