Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 24

As reuniões do CET obedecerão à seguinte seqüência:

I

assinatura do livro de presença e verificação do quorum, que será de 1/3 (um terço) dos conselheiros com direito a voto;

II

instalação dos trabalhos,

III

leitura, discussão, votação e assinatura da ata da reunião anterior;

IV

leitura do expediente;

V

execução da ordem do dia;

VI

apresentação, discussão e proposição de resoluções e recomendações; e

VII

apresentação de assuntos de ordem geral.