Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 24
As reuniões do CET obedecerão à seguinte seqüência:
I
assinatura do livro de presença e verificação do quorum, que será de 1/3 (um terço) dos conselheiros com direito a voto;
II
instalação dos trabalhos,
III
leitura, discussão, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
IV
leitura do expediente;
V
execução da ordem do dia;
VI
apresentação, discussão e proposição de resoluções e recomendações; e
VII
apresentação de assuntos de ordem geral.