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Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010

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Art. 24

As reuniões do CET obedecerão à seguinte seqüência:

I

assinatura do livro de presença e verificação do quorum, que será de 1/3 (um terço) dos conselheiros com direito a voto;

II

instalação dos trabalhos,

III

leitura, discussão, votação e assinatura da ata da reunião anterior;

IV

leitura do expediente;

V

execução da ordem do dia;

VI

apresentação, discussão e proposição de resoluções e recomendações; e

VII

apresentação de assuntos de ordem geral.