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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010

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Art. 22

As matérias sujeitas à apreciação do CET deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva até trinta dias antes da reunião ordinária subsequente, sob pena de seu exame ser postergado.