Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 22
As matérias sujeitas à apreciação do CET deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva até trinta dias antes da reunião ordinária subsequente, sob pena de seu exame ser postergado.