Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os membros do quadro técnico da Secretaria Executiva serão designados pelo presidente, dentre servidores da SETUR.
Os membros do quadro técnico da Secretaria Executiva serão designados pelo presidente, dentre servidores da SETUR.