Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Estadual de Turismo, doravante denominado CET, criado pela Lei nº 8.502, de 19 de dezembro de 1983, e reestruturado pela Lei nº 18.032, de 12 de janeiro de 2009, é um colegiado de caráter consultivo, propositivo e deliberativo e órgão superior de assessoramento e integração da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR. Seção II Da Finalidade