Artigo 19, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Câmara Temática terá quinze dias de prazo para emitir parecer sobre as matérias encaminhadas à sua apreciação.
§ 1º
O Coordenador distribuirá a matéria a um relator para emitir parecer, cuja aprovação dependerá da maioria simples dos membros das Câmaras Temáticas.
§ 2º
O parecer conterá o resumo sintético da matéria encaminhada e o voto do relator.
§ 3º
Decorrido o prazo concedido, o parecer deverá ser remetido à Secretaria Executiva, que o incluirá na pauta ordinária subsequente, sendo o seu conteúdo considerado sigiloso até a apreciação pelo Plenário do CET.
§ 4º
A não apreciação da matéria pela Câmara Temática no prazo estipulado implicará em devolução compulsória do processo à Secretaria Executiva, que o incluirá na pauta da próxima reunião ordinária e o distribuirá a um relator escolhido pelo presidente para emitir parecer.
§ 5º
O parecer da Câmara Temática será levado à apreciação do Plenário, que se manifestará sobre ela pela aprovação, pela rejeição ou pela retirada de pauta, sendo que nesse último caso para revisão da matéria. Seção IV Da Secretaria Executiva