Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 17
As Câmaras Temáticas serão instituídas pelo Plenário do CET e objetivam oferecer suporte às ações enumeradas nos incisos II e III do art. 4º, receber e emitir parecer sobre as demandas de entidades públicas e privadas municipais, regionais e estaduais, elaborar estudos e resoluções normativas inerentes aos objetivos do CET e se manifestar sobre assuntos encaminhados pelo presidente e pelo Plenário.
Parágrafo único
- As Câmaras Temáticas se reunirão de acordo com a necessidade dos assuntos demandados pelo CET ou por solicitação do presidente, bem como dos assuntos por ela levantados.