Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.308 de 12 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao Plenário compete:
I
deliberar sobre projetos de apoio e incentivo ao turismo do Estado, apreciados previamente pelas Câmaras Temáticas;
II
instituir, destituir e compor as Câmaras Temáticas;
III
deliberar sobre documentos, relatórios e pareceres emitidos pelas Câmaras Temáticas;
IV
aprovar a ata da reunião anterior;
V
elaborar, aprovar e modificar o Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Governador do Estado;
VI
apreciar e votar as matérias submetidas a exame;
VII
indicar assessoramento técnico profissional às Câmaras Temáticas para tratar de assuntos específicos;
VIII
propor outras providências necessárias ao bom desempenho das atribuições do conselho; e
IX
deliberar, decidir e expedir instruções complementares, necessárias à aplicação deste, e zelar por seu cumprimento e observância. Seção II Da Presidência